epidemias e pandemias

epidemias e pandemias na visão da previdência social

Eduardo Pereira

O ano é 1347. Toda a população europeia se sente eufórica por consequência da epidemia denominada como “peste negra”, a humanidade se acolhe para tentar dizimar a doença do século, arrastados pelo medo ou pela necessidade. Equiparando os ocorridos, a sociedade do século XXI presencia os mesmos sentimentos de angústias e temores. Sim! Aqueles mesmos sentimentos de exatos 673 ANOS atrás instalam-se na sociedade contemporânea, isto tudo caracterizado pelo mesmo motivo, o temor pelo desconhecido. A pandemia do COVID-19 fez com que o mundo parasse e abrisse os olhos para tudo a sua volta.

O instinto humanitário floresceu-se em todos, ou pelo menos em quase todos. A mesma sociedade que estava acostumada a agir no comodismo e na individualidade teve que se virar para o olhar acolhedor e solidário. O mundo acaba tornando-se mais sensível, sendo que a pauta principal é o isolamento social, sendo esta uma alternativa primária. A humanidade que estava tão acostumada a fixar seus olhos nos aparelhos eletrônicos, agora sente falta de encontrar seus amigos e familiares, talvez apenas para sentir um toque de pele na pele. Talvez essa pandemia seja apenas um chamado para a população, apenas um “acorda, desse jeito que estão agindo é impossível continuar, a humanidade foi tomada pela falta de comunicação, afeto, pelas injustiças, irresponsabilidades e além de outras inúmeras falhas”, como dito anteriormente, pode ser apenas um singelo pedido de socorro da vida para ações mais caridosas.

Como fundamenta Platão, em sua obra A Caverna, “seres acorrentados na escuridão enxergam apenas as sombras das realidades que os cercam”. Nessa lógica, a sociedade acorrentada como tal, teve que ser modificada drasticamente para assim se ajeitar no novo “jeitinho da pandemia”. As correntes foram quebradas e milhares de pessoas permitiram-se experimentar de uma sociedade mais justa, humanitária e pacífica, tirando o conforto destas pessoas de ficarem como “marionetes da vida” nas quais agiam anteriormente apenas no comodismo e no interesse próprio, subjugando-as no ciclo eterno do individualismo.

Visa-se mencionar que a Previdência Social, também se permitiu revolucionar em decorrência da atual situação mundial. Os direitos sociais que tanto já eram repetidamente debatidos, agora, passaram a ocupar um lugar de destaque. Por consequência do atual estado de calamidade, infelizmente, os grupos sociais que anteriormente já eram afetados passaram a conviver com mais precariedades. Com isso, a Previdência Social determinou alguns meios para auxiliar esses grupos enquanto perdurar a pandemia do Covid-19. O fechamento das agências do INSS fez com que adaptassem os pedidos e cumprimento das exigências por via online, para que os possíveis beneficiários não perdessem tempo por consequência do fechamento das unidades. Ademais, os requerimentos também podem ser feitos por meio do site oficial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), aplicativo de celular e através da Central 135.

Em relação aos benefícios previdenciários, a Previdência Social permitiu o adiantamento de parcelas no valor de um salário mínimo para os segurados que tem direito ao benefício de auxílio-doença, após análise online de laudo médico que contenha os requisitos legais. Esse adiantamento serve para auxiliar as pessoas que foram afetadas por consequência da pandemia.

Por fim, o Covid-19 não foi a primeira pandemia e nem será a última. Em meio a tantos acontecimentos infelizes em decorrência de tal vírus, resta a sociedade continuar com esse olhar humanitário e parar de agir apenas conforme seus próprios interesses. Aliás, que essa essência de humanidade também continue no ramo do Direito e principalmente no tocante aos direitos sociais, e que a Previdência Social continue auxiliando esses grupos menos favorecidos como um fator para gerar uma sociedade mais saudável e próspera. Para que assim, futuramente, não precisemos tomar atitudes tão drásticas se porventura ocorrer um novo estado de calamidade.

Eduardo Pereira dos Santos é estagiário no escritório Campos e Noronha Advogados.
Graduando em Direito pela Faculdade de Direito de Franca, atualmente no 2° ano.

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