Saiba mais sobre cada serviço prestado
Procedimento no qual duas pessoas que estão casadas desejam romper este vínculo, auxiliamos em todo o processo, tanto de forma consensual quanto litigioso.
O reconhecimento da união estável é o procedimento pelo qual se reconhece a relação entre duas pessoas cujo relacionamento é público, contínuo, duradouro e com o objetivo de constituir família. A dissolução, por sua vez, é o processo no qual essa relação é oficialmente desfeita.
É a ação onde uma das partes pleiteia que o outro o provenha com os meios necessários para a sua manutenção, cabendo ao juiz determinar o quantum lhe parecer mais justo, considerando a proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da parte reclamada.
É o meio pelo qual pode ser cobrado o devedor de alimentos das parcelas que se encontrarem em atraso. O alimentando pode requerer judicialmente que o devedor pague.
É o meio pelo qual um ex-casal que possui filhos decide quem ficará com a guarda dos mesmos e quando o outro poderá fazer visitas.
Tutela é dar amparo, proteção e auxílio, e é o que ocorre quando crianças ficam órfãos, ou não têm pais presentes, ou até mesmo não possuem uma família. Já a Curatela é o encargo atribuído, pela justiça, a um adulto que proteja, zele, guarde e administre os bens de pessoas declaradas incapazes