Direito de Família e Sucessões

Saiba mais sobre cada serviço prestado

 Divórcio:

Procedimento no qual duas pessoas que estão casadas desejam romper este vínculo, auxiliamos em todo o processo, tanto de forma consensual quanto litigioso.

 reconhecimento e dissolução de união estável

O reconhecimento da união estável é o procedimento pelo qual se reconhece a relação entre duas pessoas cujo relacionamento é público, contínuo, duradouro e com o objetivo de constituir família. A dissolução, por sua vez, é o processo no qual essa relação é oficialmente desfeita.

 partilha judicial e extrajudicial de bens

É o meio pelo qual um casal divide os bens adquiridos durante o casamento ou união estável, após a separação.

ações de alimentos:

É a ação onde uma das partes pleiteia que o outro o provenha com os meios necessários para a sua manutenção, cabendo ao juiz determinar o quantum lhe parecer mais justo, considerando a proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da parte reclamada.

 ação de execução de pensão alimentícia:

É o meio pelo qual pode ser cobrado o devedor de alimentos das parcelas que se encontrarem em atraso. O alimentando pode requerer judicialmente que o devedor pague.

 Fixação de guarda e regulamentação de convivência dos filhos

É o meio pelo qual um ex-casal que possui filhos decide quem ficará com a guarda dos mesmos e quando o outro poderá fazer visitas.

 Ação de investigação de paternidade:

É o procedimento que tem como objetivo produzir prova de paternidade, ocorre quando o investigado se recusa a se submeter ao teste ou reconhecer a criança.

 Interdição judicial:

A interdição é uma medida de amparo criada pela legislação civil, sendo um processo judicial por meio do qual a pessoa é declarada civilmente incapaz, para a prática dos atos da vida civil.

 Tutela e curatela:

Tutela é dar amparo, proteção e auxílio, e é o que ocorre quando crianças ficam órfãos, ou não têm pais presentes, ou até mesmo não possuem uma família. Já a Curatela é o encargo atribuído, pela justiça, a um adulto que proteja, zele, guarde e administre os bens de pessoas declaradas incapazes

 Pacto Antenupcial:

É contrato feito entre os noivos com o propósito de estabelecer o regime de bens que vigorará após o casamento entre ambos.

 Adoção:

Adoção é o procedimento legal no qual uma criança ou um adolescente se tornam filhos de uma pessoa ou de um casal, com os mesmos direitos de um filho biológico

 Inventário:

Processo pelo qual se faz um levantamento de todos os bens de determinada pessoa após sua morte, para
que posteriormente seja feita a partilha.