A IMPORTÂNCIA DA CAMPANHA
OUTUBRO ROSA

A IMPORTÂNCIA DA CAMPANHA OUTUBRO ROSA E COMO A DOENÇA É TRATADA NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO E TRABALHISTA

Júlia Bovo

Outubro chegou, e trouxe consigo a leveza da primavera e seus dias ensolarados, além disso, neste mês, todas as atenções ficam voltadas aos cuidados e prevenção do câncer de mama e de colo de útero.

A campanha Outubro Rosa, criada na década de 1990, fomenta a necessidade do diagnóstico precoce, da prevenção, do acompanhamento médico e do autoexame por meio de ações sociais que compartilham informações e proporcionam maior acesso ao diagnóstico e tratamento da doença.

Segundo o INCA, Instituto Nacional de Câncer, o câncer de mama é o mais incidente entre as mulheres, e também o com maior taxa de mortalidade, contudo, o diagnóstico precoce é a grande arma contra a doença, pois caso seja descoberta e tratada ainda em sua fase inicial, as chances de recuperação aumentam em 95% e o risco de sequelas também diminui.

Ainda assim, num momento tão sensível da vida das pacientes, é importante orienta-las acerca de seus direitos previdenciários e trabalhistas, para que foquem em seus tratamentos e não se preocupem com mais nada.

A previdência, como uma entidade de seguridade social, trouxe consigo meios para auxiliar as pessoas que foram acometidas por tal enfermidade, como o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez e o acréscimo de 25% no benefício.

O auxílio doença é um benefício previdenciário, devido aos contribuintes que por ventura precisem ficar mais de quinze dias afastados do trabalho por conta de alguma enfermidade, ele se assemelha bastante a aposentadoria por invalidez, que também é um benefício previdenciário devido aos contribuintes que precisam se afastar do trabalho.

No entanto, é importante ressaltar a diferença entre tais benefícios, uma vez que, a aposentadoria por invalidez é devida aos segurados que possuem a incapacidade permanente, já o auxílio doença é devido aos beneficiários que possuem a incapacidade momentânea.

Ademais, cabe evidenciar, o acréscimo de 25% no benefício que é devido aos segurados que precisam de cuidados de terceiros. Tal acréscimo tem como finalidade auxiliar nas despesas, visto que seria necessário contratar um profissional para prestar serviços.

Para requerer tais benefícios, basta agendar perícia médica no site do MeuINSS, ou pelo 135, e seguir o trâmite do processo administrativo.

No que se diz respeito aos direitos trabalhistas, a Justiça do Trabalho reitera em várias decisões a ilegalidade da dispensa discriminatória, decidindo na maioria das vezes em favor do empregado, portador ou ex portador da doença, e condenando o empregador a reintegrar o funcionário e, algumas vezes, a pagar indenização por danos morais.

Ainda convém destacar, que o paciente com a doença, tem direito ao Saque do FGTS, Isenção de IR e também prioridade na tramitação de processos.

Para realizar o saque do FGTS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, e do PIS/PASEP, basta apresentar o cartão cidadão ou número do PIS, CTPS e um atestado médico que conste o histórico da doença e o estágio clinico atual, bem como a cópia dos laudos médicos.

Tendo em vista a gravidade do câncer e os gastos gerados pela doença, a Lei Federal nº 7713, de 22 de dezembro de 1988, determina a isenção do imposto de renda. Para tanto, é necessário procurar o órgão pagador do seu benefício com o requerimento fornecido pela Receita Federal em mãos.

No tocante a tramitação de processos, o portador da doença, tem direito a prioridade. Para que tal direito seja reconhecido, basta protocolar requerimento ao juízo, comprovando a condição por meio de atestados e relatórios médicos.

Tentando sempre estar atento as demandas sociais, o Direito traz em seus dispositivos meios para auxiliar as pacientes com a doença, por conta do momento de fragilidade e exaustão psicológica e física. Contudo, é imprescindível recordar que a conscientização a importância da prevenção é o assunto principal do mês de Outubro.

O amor próprio começa nos detalhes, cuidar-se é a melhor maneira de se amar e ser feliz. Apoie a campanha, divulgue e conscientize outras mulheres de que o autoexame é a melhor forma de prevenção. Todos levamos no peito uma mulher especial, esta luta também é sua. Abrace as mulheres da sua vida, abrace esta causa. 

Júlia Fernanda C. Bovo é estagiária no escritório Campos e Noronha e graduanda em Direito pela Faculdade de Direito de Franca, atualmente no 2º ano.

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