Aposentadoria por idade:
A aposentadoria por idade é o benefício que visa garantir proteção previdenciária à velhice, sendo devida ao segurado que completar 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher.
Aposentadoria por tempo de contribuição:
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é o benefício previdenciário por excelência, concedido ao segurado que completar um determinado tempo de filiação e contribuição à Previdência Social. Com a
Reforma da Previdência essa modalidade de aposentadoria foi extinta, mas para aqueles que estavam em vias de se aposentar próximo a novembro de 2019 foram estabelecidas algumas regras de transição (pedágio).
Aposentadoria rural:
A Aposentadoria Rural é o benefício previdenciário que visa acolher todos os cidadãos que trabalharam fora do perímetro urbano, sendo devida ao segurado que tenha o mínimo de 180 meses trabalhados, e tenha mais de 55 anos de idade se mulher, ou mais de 60 se homem.
Aposentadoria híbrida:
A Aposentadoria Híbrida (ou Mista) é uma espécie de aposentadoria onde os segurados podem somar os tempos de trabalho urbano e rural com o objetivo de reunir o tempo necessário para ter direito ao benefício, ou seja, serão considerados os períodos que você
trabalhou na modalidade rural e urbana para ter acesso a uma aposentadoria.
Aposentadoria especial:
A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.
Aposentadoria da pessoa com deficiência:
A aposentadoria da pessoa com deficiência é o benefício devido ao trabalhador que exerceu atividades laborais na condição de pessoa com deficiência.
Aposentadoria do professor:
A aposentadoria do professor é o benefício devido ao trabalhador que exerceram as atividades acadêmicas, ela pode variar a cada estado, e regime previdenciário.
Aposentadoria por invalidez:
A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.